O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não pode cancelar benefícios antigos, pagos há mais de dez anos, segundo decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
O entendimento do Judiciário foi tomado no caso de uma pensionista que recebia da Previdência pensão por morte desde 1979, há mais de 40 anos, quando seu marido morreu.
No caso julgado, a segurada foi convocada pelo instituto em abril de 2021 a enviar documentos pessoais dela, do marido que morreu e dos dependentes que comprovassem o direito ao benefício. Ela recebeu carta da Previdência informando que a pensão seria reavaliada.
Em setembro, a pensionista recorreu à Justiça contra a revisão instituída pelo órgão. Em sua ação, ela alegou que o prazo de revisão nos benefícios previdenciários é de até dez anos após a concessão, conforme determina a lei 8.213, de 1991, e pediu que a Justiça proibisse o cancelamento ou a suspensão do pagamento.
Em janeiro, a primeira resposta do Judiciário foi negativa, o que fez com que a pensionista recorresse ao tribunal. No fim de agosto deste ano, a 5ª Turma do TRF-4 entendeu que o prazo de revisão do INSS estava esgotado e não era possível, portanto, cancelar ou suspender o benefício
O magistrado responsável pelo caso no tribunal, Alexandre Gonçalves Lippel, entendeu que não há mais possibilidade de revisão do benefício, mas que o órgão pode pedir aos beneficiários a atualização dos dados, caso seja necessário.
Foto-CNJ
Fonte- MSN Noticias