O Auxílio Reclusão que não pode ultrapassar o valor de um salário mínimo não é pago ao preso. É um benefício que é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão, para garantir suporte na estabilidade econômica da família durante o tempo de recolhimento do trabalhador. É destinado portanto, apenas aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado. E só vale enquanto o provedor estiver cumprindo a pena.
Têm direito ao Auxílio Reclusão a Companheiro ou companheira; o Cônjuge; os Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; os Pais do segurado; os Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Para que o auxílio continue sendo pago é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso.
Imagem- Jornal Opinião
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