Pela proposta, as medidas também atingirão os condenados pelo crime de esbulho possessório, definido no Código Penal como suprimir ou deslocar qualquer sinal indicativo de linha divisória para apropriar-se, mesmo que em parte, de imóvel alheio. A pena para esse crime hoje é de detenção de um a seis meses e multa.
“Trata-se de um ultraje ao Estado Democrático de Direito permitir que agentes criminosos se beneficiem de programas assistenciais financiados pela população de bem”, disse o autor da proposta, deputado Marcos Pollon (PL-MS). “O Estado não pode se prestar ao papel de financiador do bem-estar de delinquentes.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Imagens- Lage e Portilho Jardim Advocacia