O presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira assinou, nesta quinta-feira, 7 de agosto, juntamente com o governador do Acre, Gladson Camelí, o Plano Estadual Pena Justa, medida nacional que visa combater as violações massivas e reiteradas de direitos nos estabelecimentos prisionais do país – o chamado estado de coisas inconstitucional.
Criado inicialmente pela Corte Constitucional da Colômbia, o instituto foi recepcionado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347. Na ação, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, foi solicitada a determinação de um pacote de medidas com o intento de reduzir a superlotação nas prisões e promover uma melhoria das condições de encarceramento com foco no tratamento digno e na garantia de direitos.
De acordo com o STF, entre os fatos que exemplificam o tratamento desumano dado aos presos, estão: “celas superlotadas e imundas, falta de água e de materiais de higiene básicos, proliferação de doenças, mulheres dando à luz nas próprias penitenciárias, agressões e estupros, bem como a ausência de oportunidades de estudo e trabalho”.
Ao assinar o termo de cooperação, o presidente do Tribunal de Justiça do Acre destacou que o enfrentamento à situação caótica no sistema prisional demanda a união do Estado, das instituições públicas e da própria sociedade, citando iniciativas como a realização de projetos com recursos oriundos do fundo das penas pecuniárias, a exemplo das fábricas de sandálias nos presídios de Rio Branco, Senador Guiomard e Cruzeiro do Sul. O desembargador-presidente mencionou ainda o Escritório Social, a Central Integrada de Alternativas Penais, a expansão da Justiça Restaurativa e dos atendimentos psicossociais, além de políticas inclusivas voltadas aos reeducandos.
A assinatura e homologação do Plano Estadual Pena Justa garante a destinação de recursos para o cumprimento de mais de 300 metas do CNJ até 2027, representando, desta forma, o compromisso institucional com a garantia dos direitos fundamentais dos apenados, com a Justiça, bem com a construção de uma sociedade mais pacífica e capaz de promover a efetiva ressocialização das pessoas privadas de liberdade no Acre.
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