Entenda o que a lei diz sobre folgas, compensação de horas e os direitos do trabalhador
Ao contrário do que se imagina, o carnaval não é um feriado nacional. A folga para os trabalhadores só é garantida por lei se houver uma legislação específica em seu estado ou município, e, sem essa determinação, a data é considerada dia útil como qualquer outro.
A confusão pode acontecer porque governos costumam decretar ponto facultativo na segunda e terça-feira de carnaval, além da Quarta-feira de Cinzas até o meio-dia. No entanto, essa medida vale apenas para servidores públicos. Para empresas privadas, o dia de trabalho segue normalmente, a menos que a companhia decida pelo contrário.
O descanso obrigatório só ocorre quando uma lei estadual ou municipal transforma a data em feriado. É o caso do estado do Rio de Janeiro, que, por lei, considera a terça-feira de carnaval um feriado.
E se a empresa decidir conceder a folga?
Mesmo onde não é feriado, muitas companhias optam por dispensar seus funcionários. Essa liberação pode ocorrer por liberalidade do empregador, quando a empresa concede os dias de descanso como benefício, sem exigir que as horas sejam pagas ou compensadas posteriormente.
A empresa também pode fazer um acordo de compensação. Nesse caso, a empresa libera o funcionário do trabalho, mas as horas não trabalhadas precisam ser repostas em outros dias. Essa reposição deve ser formalizada por um acordo individual escrito ou estar prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Se não for feriado em sua cidade e a empresa não tiver concedido folga ou proposto um acordo de compensação, o funcionário que faltar ao trabalho poderá ter o dia descontado do salário. A ausência injustificada também pode resultar em advertências e, em casos de reincidência, levar a uma demissão por justa causa. As informações são do Estado de Minas
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