Projeto prevê apenas dias úteis na contagem de prazo de processo administrativo

Projeto prevê apenas dias úteis na contagem de prazo de processo administrativo

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4154/19, do Senado, que determina a contagem apenas em dias úteis dos prazos de processos administrativos federais. O texto altera a Lei do Processo Administrativo Federal.

O relator, deputado Rogério Correia (PT-MG), recomendou a aprovação. “As modificações pretendidas se alinham ao atual entendimento expresso no Novo Código de Processo Civil, que inovou o ordenamento jurídico com a previsão da contagem de prazo processual apenas em dias úteis”, afirmou.

“Tendo em vista que o advogado que atua no processo administrativo é tão sujeito de direitos quanto aquele cuja atuação é majoritariamente judicial, conclui-se que hoje há uma disparidade inaceitável entre ambos no que tange à contagem de prazos e ao gozo de férias”, observou Rogério Correia.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Camara dos Deputados

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