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Comissão aprova direito do autor de obra intelectual de se opor a paródia com fins político-partidários

Autor de obras intelectuais terá direito de se opor a paródias elaboradas com fim político-partidário

 

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1468/22, que confere ao autor de obras intelectuais o direito de se opor a paródias elaboradas com fim político-partidário.

A proposta foi apresentada pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e altera a legislação sobre direitos autorais (Lei 9.610/98).

Hoje a lei já estabelece como direito moral do autor o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra.

Lídice da Mata afirma que tem havido polêmica e insegurança jurídica no uso de músicas de artistas famosos por políticos e candidatos à eleição. Ela afirma que a paródia deve depender de autorização do autor da obra, sob pena de ofensa a seus direitos morais.

“Para tanto, basta imaginar o autor de uma música de determinado espectro político que veja a sua obra intelectual sendo modificada por candidato ou político integrante do espectro ideológico oposto, de modo a promover valores diametralmente contrários aos quais acredita e a atrair mais votos ou eleitores para a candidatura que rejeita”, disse a deputada.

O relator, deputado Tadeu Alencar (PSB-PE), concordou com essa avaliação e emitiu parecer favorável à proposta. “Prova maior da pertinência da matéria é a multiplicação de litígios que estão sendo apreciados pelo Poder Judiciário justamente envolvendo a questão”, disse.

Ele ressaltou que também há possibilidade de as pessoas fazerem uma associação indevida entre o político e o autor da obra intelectual.

Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Camara dos Deputados

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