Mesmo sem receber salário ou contrato legal, as donas de casa também têm direito à pensão do INSS. Você sabe como funciona e quais são as regras para o dinheiro dado às donas de casa?
DONAS DE CASA também podem se aposentar? Sim. Veja como!
Dona de casa é considerada contribuinte do INSS. Como não ganha dinheiro com o trabalho, não precisa contribuir para a previdência, a menos que pretenda receber uma pensão ou benefícios previdenciários no futuro. auxílio-doença, etc . .
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Aposentadoria para quem trabalhou em casa é uma realidade
Como a previdência mudou muito no Brasil, planejar esse investimento com a ajuda de profissionais é um bom passo. Entenda por que é importante contratar um advogado previdenciário e quando fazê-lo. Para as donas de casa, este estudo está vinculado a uma pensão, que vai depender de como ela contribuiu com o INSS. Embora desempenhem tarefas semelhantes em casa, a relação entre empregadas e esposas no setor público é diferente. Para fins de segurança pública, a menina é uma participante não obrigatória. que não é obrigado a contribuir para a segurança pública. Mas existe a opção de ingressar no INSS. Você pode procurar a ajuda de um advogado online para fazer a escolha certa para uma dona de casa.
Quem é contribuinte eletivo?
As seguradas opcionais não têm rendimentos do seu trabalho. Consequentemente, a contribuição para o Fundo de Seguridade Social é opcional. Além de donas de casa, também se classificam na mesma categoria os estudantes, estagiários ou bolsistas, síndicos não profissionais, desempregados, entre outros.
Quem é inscrito obrigatoriamente no INSS?
Ao contrário dos segurados facultativos, quem tem trabalho remunerado todavia é obrigado a remunerar o INSS. Pertencem a este grupo todos os empregados com carteira assinada, empregadas domésticas, contribuinte individual (empresa parceira autônoma, fornecedores), entre outros.
Como se aposentar como dona de casa?
Para se aposentar, é claro, a donas de casa deve pagar contribuições mensais ao INSS por pelo menos 15 anos.Como seguro opcional, existem 3 opções de pagamento: taxa normal, taxa simples ou pequeno valor. De qualquer forma, a cobertura da previdência social varia de acordo com a taxa, com diferentes fatores e direitos importantes que as donas de casa devem conhecer.
Primeiro, aqui os cônjuges podem pagar 20% entre o INSS mínimo e o teto que é fixado todo ano. Mas você pode se aposentar por anuidade ou por divisão de tempo. O valor do lucro é calculado a partir da média dos pagamentos. Outra opção é cobrar uma taxa de 11%, e neste caso apenas sobre o pagamento mínimo vigente.
Ou seja: o valor de 11% não garante a aposentadoria após a saída, exceto para dar um complemento a essa contribuição. A contribuição mínima do cônjuge é de 5% do salário mínimo. No entanto, esse tipo de oferta é válido apenas para esposas sem renda cadastradas no CadÚnico. Em suma, o benefício da pensão do cônjuge varia em função do tipo de contribuição paga. No método usual, esse preço é calculado com base em uma regra que considera a média de todos os salários de julho de 1994, acrescida de outros fatores dependendo da regra escolhida, seja temporária ou permanente.
Foto: Crédito: @jeanedeoliveirafotografia