Existem três formas de aposentadoria
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por pontos; e
- Aposentadoria especial.
Além disso, existe também ”Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Atividade Especial”, “Aposentadoria por Idade Urbana e, por fim, a “Aposentadoria por Invalidez”.
Como funciona cada tipo
A aposentadoria por invalidez entra em ação quando algum trabalhador se fere e, por esta razão, fica impedido de trabalhar. É acionada, por exemplo, no caso de um trabalhador ter alguma parte do corpo mutilada ou perca algum dos sentidos.
A aposentadoria especial está reservada a profissionais que ficam expostos a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos perigosos. Ademais, as aposentadorias por tempo contribuição e por tempo de contribuição com atividade especial são bem similares. A diferença entre ambas é que, a por tempo de contribuição com atividade especial, o tempo mínimo é de 25 anos, enquanto na outra, o tempo mínimo é de 30 anos para mulheres e 35 para homens. Por outro lado, já no caso da aposentadoria por idade urbana, são necessários 15 anos de contribuição.
Por fim, tem-se ainda a aposentadoria por pontos. Nesse tipo de aposentadoria é necessário acumular 100 pontos para homens e 92 pontos para mulheres para poder se aposentar por pontos.
Como se aposentar mais cedo
Aposentadoria por pontos. Para se aposentar mais cedo nessa modalidade, é preciso acumular cerca de 100 pontos no caso dos homens, e 92 no caso das mulheres. Os pontos são calculados da seguinte maneira: Idade + tempo de contribuição. Por exemplo: José tem 63 anos e contribuiu 45 anos. Nesse caso, José possui 108 pontos e já pode se aposentar.
Imagem- Pronatec
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