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MPF é contra segregação de público LGBTQIA+ em banheiros exclusivos no carnaval de Rio Branco 

Órgão recomenda à Prefeitura que não restrinja acesso dos foliões aos banheiros com base na identidade de gênero

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Município de Rio Branco, no Acre, para que não instale banheiros químicos exclusivos para o público LGBTQIA+ durante as festas de carnaval da cidade. A medida foi tomada após a prefeitura anunciar que instalaria estruturas diferenciadas para atender esse público, o que, segundo o MPF, pode contribuir para o aumento da marginalização e da transfobia. No documento, o órgão defende que as autoridades e organizadores não podem restringir o acesso aos banheiros no carnaval, nem nos demais eventos promovidos na cidade.

A prefeitura tem prazo de 24 horas para informar se acatará as medidas recomendadas, que incluem ainda a divulgação de campanhas de conscientização sobre a autodeterminação de gênero, os direitos das pessoas trans e a criminalização de atos transfóbicos. Para o MPF, não deve haver constrangimento na utilização de banheiros por qualquer pessoa. Sendo assim, banheiros femininos devem ser utilizados por aquelas pessoas que se identificam com o gênero feminino e o banheiro masculino por quem se identifica com o gênero masculino.

O Ministério Público sustenta que as pessoas não podem ser obrigadas a usarem banheiros exclusivos, em razão da orientação sexual ou da identidade de gênero, o que configura marginalização. Por isso, recomenda que, além dos banheiros femininos e masculinos já existentes, a Prefeitura instale banheiros de uso individual independente de gênero, para evitar qualquer tipo de constrangimento.

As políticas públicas estaduais e municipais voltadas à população LGBTQIA+ no Acre vêm sendo acompanhadas de perto pelo MPF. O órgão cobra o cumprimento de acordos celebrados pela prefeitura de Rio Branco no sentido de sensibilizar servidores no atendimento e acolhimento da população LGBTQIA+, além da regulamentação de lei municipal que prevê sanções a serem aplicadas às práticas de discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero.

A Lei Municipal 2.389 foi editada em 2020 e até hoje não foi regulamentada. Além disso, a Prefeitura até hoje não implantou o Conselho Municipal de Direitos LGBTQIA+, embora tenha informado ao MPF em fevereiro do ano passado – há um ano – que estava trabalhando no tema.

Histórico – Na recomendação, o procurador da República Lucas Dias relembra outros episódios envolvendo a violação de direitos da população trans no município. Em 2021, segundo noticiado pela imprensa local, uma mulher trans foi orientada a não utilizar o banheiro feminino da sede do Executivo Municipal, para não “causar constrangimentos”. A assessoria de comunicação municipal classificou o episódio como um “mal entendido”.

Em outra ocasião, o prefeito Sebastião Bocalom Rodrigues manifestou ser contrário ao projeto cultural “Papai Noel Gay”, que propunha uma apresentação musical voltada para o público LGBTQIA+ durante as festividades natalinas em Rio Branco. O foco seria a preservação de doenças sexualmente transmissíveis e o combate às práticas discriminatórias voltadas àquela população.

O anúncio dos banheiros exclusivos para o público LGBTQIA+ – que teria ocorrido durante a divulgação da programação do carnaval da cidade, na última sexta-feira (2) – causou indignação na população local e motivou uma nota de repúdio da Associação de Homossexuais do Acre (AHAC). “Não existe lei no Brasil, no município de Rio Branco, no Estado do Acre, ou em qualquer lugar de nossa federação brasileira, que legisle sobre quais banheiros as pessoas têm que usar para fazerem suas necessidades”, diz a entidade.

No documento enviado à Prefeitura, o MPF orienta o órgão a promover campanhas de conscientização, com cartazes informando que os banheiros são espaços seguros e inclusivos para todas as pessoas. O Executivo também deve informar as entidades organizadoras de eventos carnavalescos na cidade, sobretudo os órgãos policiais, sobre os termos da recomendação.

Recomendação MPF/AC 03/2024

Imagem- Istockphoto

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