O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Sena Madureira, obteve decisão favorável à convocação de candidatos aprovados no concurso público da Polícia Civil do Estado do Acre realizado em 2017.
A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Sena Madureira, atende a pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo MPAC, que apontou a necessidade urgente de reforço no quadro de pessoal da Polícia Civil, especialmente em municípios do interior.
A Justiça já havia atendido o pedido do MPAC em ação anterior e deferiu a antecipação da tutela determinando a convocação imediata dos candidatos. No entanto, o Estado recorreu, alegando que não havia obrigação de convocar os candidatos por se tratarem de aprovados fora do número inicial de vagas.
Em nova decisão, a Justiça entendeu ser evidente a necessidade de contratação dos aprovados em cadastro de reserva e determinou que o Estado do Acre convoque, no prazo de 30 dias, pelo menos 4 delegados, 47 agentes e 9 escrivães de polícia, para participarem do curso de formação e nomeação, caso sejam aprovados no curso de formação.
A medida não impede que o Estado realize novo concurso após o vencimento do certame atual.
O Judiciário fixou multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento, limitada a 30 dias, valor a ser revertido a fundos indicados pelo MPAC. A decisão ainda cabe recurso.
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