A nova legislação permite acúmulo de cargos públicos e define regras para atuação dos motoristas
A Lei nº 15.250/2025, recentemente promulgada, formaliza o reconhecimento dos condutores de ambulância como integrantes da área da saúde, estabelecendo critérios e responsabilidades para o exercício da profissão. A legislação, que recebeu a sanção presidencial com algumas ressalvas, redefine o enquadramento desses profissionais.
Com a nova lei, os motoristas de ambulância passam a ser considerados profissionais de saúde para fins de acúmulo de cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal. A possibilidade de acumulação está condicionada ao cumprimento dos períodos mínimos de descanso e à compatibilidade entre os horários dos diferentes cargos.
Além disso, a legislação determina que os condutores de ambulância devem, obrigatoriamente, estar inscritos nos sistemas oficiais de registro de trabalhadores. A lei exclui da sua abrangência os condutores de motocicletas, socorristas e resgatistas, restringindo-se aos profissionais responsáveis pela condução de veículos destinados ao transporte de pacientes.
Vetos
O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou quatro pontos do texto original. Dois desses vetos referem-se à possibilidade de que outros requisitos e atribuições dos condutores fossem definidos por atos do Poder Executivo. O governo justificou que tal medida poderia infringir os princípios do livre exercício profissional..
Os outros dois trechos vetados estabeleciam a conclusão do ensino médio como requisito obrigatório e um prazo de 60 meses para o cumprimento dos requisitos previstos na lei. Segundo o governo, esses pontos poderiam comprometer a oferta de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência à população, impondo uma restrição desproporcional ao exercício da profissão.
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