Começaram a valer na terça-feira (10) as novas regras para vale-alimentação e vale-refeição do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O Decreto nº 12.712 estabelece limite de 3,6% nas taxas cobradas de restaurantes e supermercados, reduz o prazo de repasse para até 15 dias corridos e determina o fim da exclusividade de bandeiras. A tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%.
As mudanças, assinadas em novembro pelo presidente Lula, também preveem que, a partir de maio, os cartões deixarão de ser restritos a uma única operadora. Até novembro, qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha do país. As chamadas redes fechadas, onde o benefício só é aceito em estabelecimentos credenciados por uma bandeira, só poderão existir para operadoras com até 500 mil trabalhadores.
O governo também proibiu vantagens financeiras entre empregadores e operadoras, como bonificações e descontos. O objetivo é reduzir fraudes, garantir que o dinheiro seja usado exclusivamente para alimentação e tornar o sistema mais justo. O PAT completa 50 anos em 2026. As informações são do DCM
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