STF amplia Lei Maria da Penha para casos de violência sem vínculo afetivo; entenda

STF amplia Lei Maria da Penha para casos de violência sem vínculo afetivo; entenda

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade ampliar o alcance das medidas protetivas da Lei Maria da Penha para casos de violência de gênero sem relação doméstica, familiar ou afetiva entre a mulher e o agressor. A tese tem repercussão geral e obriga as demais instâncias da Justiça a seguir esse entendimento.

A partir da decisão, a Justiça deverá analisar a violência baseada no gênero e o risco à integridade da vítima, sem condicionar a proteção ao tipo de vínculo ou ao local da agressão. Perseguição e assédio podem fundamentar medidas protetivas quando configurarem violência de gênero.

A ministra Cármen Lúcia afirmou durante o julgamento: “Não há aqui uma relação de afeto. Quem ama não mata”. Para ela, o feminicídio decorre de uma relação de poder, e não de afeto entre agressor e vítima.

A Lei Maria da Penha prevê, entre outras providências, proibição de aproximação e contato, além de restrições destinadas a impedir novas agressões. A advogada Rebeca Servaes avaliou que a decisão abre acesso a uma ferramenta de proteção para mulheres que sofriam violência em ambientes como o trabalho, mas não conseguiam se enquadrar nos critérios anteriores.

Caso em Minas levou discussão ao Supremo

O julgamento teve origem em um caso de Formiga (MG), onde uma mulher relatou ameaças reiteradas de um vizinho. Ela disse que o homem a importunava, afirmava que se casaria com ela e a ameaçava de morte. A Justiça mineira negou as medidas da Lei Maria da Penha porque os dois não mantinham relação doméstica, familiar ou afetiva.

O relator, ministro Edson Fachin, considerou que negar proteção urgente a uma mulher ameaçada por falta de vínculo entre as partes representa interpretação restritiva “incompatível com os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro”. A professora Yasmin Curzi, da FGV-Rio, afirmou que a decisão protege vítimas de perseguição e assédio praticados também por conhecidos ou desconhecidos.

Os ministros também determinaram que um juiz analise o pedido de medida protetiva mesmo quando não for o competente para julgar o caso, se houver risco imediato à integridade física ou psíquica da vítima. Após eventual concessão da proteção emergencial, o processo seguirá para o juízo competente ou para a Vara Especializada em Violência contra a Mulher, que poderá ratificar ou modificar a decisão.

A tese ainda alcança a violência política contra a mulher. Quando a conduta configurar crime eleitoral, a Justiça Eleitoral analisará o caso. O STF reafirmou também que delegados e agentes policiais podem conceder medidas protetivas nas situações urgentes previstas em lei; em um ano, o Judiciário registrou mais de 670 mil decisões sobre esse tipo de proteção, média de cerca de 1,8 mil por dia. As informações são do DCM

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