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Prefeitura de Tarauacá não tinha licença para extrair barro onde criança morreu soterrada

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Cível de Tarauacá, concluiu que houve crime de extração ilegal por parte da gestão municipal, no caso da criança de 12 anos que morreu soterrada enquanto brincava em uma área de extração de barro. O fato aconteceu em junho deste ano, no bairro Ipepaconha, em Tarauacá.

O promotor de Justiça Júlio César de Medeiros solicitou, à época, uma vistoria, por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Histórico e Meio Ambiente (Caop-Maphu), e também pediu ao Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) que informasse as atividades de extração mineral em que há licença vigente no município e requisitou que fossem vistoriadas as áreas anteriormente licenciadas pelo Imac.

De acordo com o que foi apurado pelo MPAC, ficou configurado a prática de crime ambiental previsto no art.55 da Lei de Crimes Ambientais, que é executar a extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida.

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO

De acordo com o MPAC, não foi somente a extração de minerais no loteamento do Comando do Exército – 61º BIS, localizada na Rua João Pessoa, bairro Ipepaconha, na qual decorreu o óbito da criança, que se procedeu de maneira ilícita, sem a Licença Ambiental Única (LAU), mas também, outras três áreas, uma localizada em BR-364, Vila Corcovado, sem qualquer licença, e outras duas, localizadas na BR-364 no km 02 e km 01, com licenças vencidas que se encontravam irregulares.

“De acordo com a revista técnica feita pelo IMAC, às fls. 49, que chegou até a aplicar devidas multas à Prefeitura Municipal, circulando em um valor de R$ 10 mil para área sem licença da Vila Corcovado, além do embargo, enquanto uma das duas áreas com licença vencida foram foi embargada e a outra notificada”, diz um trecho do documento.

Por considerar que se trata de área de propriedade do Comando do Exército Brasileiro, a demanda pode atrair o interesse da União e a competência da Justiça Federal, já que o crime praticado envolve bens, serviços ou interesses da União, o MPAC resolveu instaurar procedimento preparatório em desfavor da prefeita Maria Lucinéia Nery e do secretário municipal de Obras, Antônio Rosenir Artêmio, a fim de aprofundar a investigação dos fatos.

“Solicite-se informações ao Ministério Público Federal (MPF), a fim de levantar informações atualizadas acerca da apuração de eventual crime praticado em área do 61º BIS, identificando-se qual procurador da República foi designado”, conclui o documento assinado pelo promotor.

[Ascom MPAC]

 

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