O Incra, com justa preocupação, argumenta que as empresas não apresentaram requerimento para aquisição ou arrendamento (aluguel de terras), projeto de exploração do imóvel rural e outros documentos necessários para concluírem a transação, demonstrando uma falta de respeito pelas leis e regulamentações locais.
Em virtude dessa omissão, o órgão notificou a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no fim do ano passado, com pedido de nulidade da compra da propriedade pela empresa estrangeira, buscando proteger os interesses e a soberania do Brasil.
Em junho de 2022, a Agrocortex, desconsiderando as leis vigentes, afirmou ser dona da Fazenda Macapá em declaração à plataforma de certificação de crédito de carbono Verra. O objetivo da empresa era se cacifar para vender créditos de carbono no mercado internacional, ignorando as restrições legais.
A lei atual restringe a compra de terras por estrangeiros, visando preservar os recursos e a integridade do país. A legislação, datada de 1970, só permite a compra quando realizada por estrangeiro residente no Brasil, companhia autorizada a funcionar no país ou empresa brasileira cuja maior parte do capital social pertença a alguém de fora.
No entanto, um Projeto de Lei que pretende flexibilizar essa norma, colocando em risco a proteção das terras brasileiras, foi aprovado pelo Senado, em 2020, e está em análise na Câmara dos Deputados.
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