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STF afasta o governador do Distrito Federal. Veja o pacote medidas em resposta aos ataques terroristas

STF afasta o governador do Distrito Federal. Veja o pacote de medidas em resposta aos ataques terroristas

STF afasta o governador do Distrito Federal. Veja o pacote medidas em resposta aos ataques terroristas
STF afasta o governador do Distrito Federal. Veja o pacote medidas em resposta aos ataques terroristas

O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou o afastamento de Ibaneis Rocha do cargo de governador do Distrito Federal pelo prazo inicial de 90 dias. A decisão integra um pacote de medidas adotadas em resposta aos atos terroristas neste domingo (08), que culminaram com a invasão e depredação das sedes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Alexandre de Moraes se embasou no art. 319, VI, do Código de Processo Penal, para afastar Ibaneis. O governador é acusado de não ter adotado as providências para evitar os atos violentos anunciados dias antes. Omissão é prevista no  art. 13 do Código Penal.

Para o ministro, a omissão das autoridades públicas, além de potencialmente criminosa, é estarrecedora, pois, neste caso, os atos de terrorismo se revelam como verdadeira “tragédia anunciada”, pela absoluta publicidade da convocação das manifestações ilegais pelas redes sociais e aplicativos de troca de mensagens, tais como o WhatsApp e Telegram. Ele ressalta ainda que no Distrito Federal, atos de depredação do patrimônio público, com tentativa de invasão do prédio da Polícia Federal, já haviam ocorrido em 12/12/2022.

O ministro elenca uma série atos e atividades em descompasso com as obrigações legais como o fato dos terroristas e criminosos terem sido escoltados por viaturas da Polícia Militar do Distrito Federal até os locais dos crimes; a falta de resistência exigida por parte da Polícia Militar do Distrito Federal, para a gravidade da situação, havendo notícia, inclusive, de abandono dos postos por parte
de alguns policiais; o fato de parte do efetivo deslocado para impedir a ocorrência de atos violentos não ter adotado as providências regulares próprias dos órgãos de segurança, tendo filmado, de forma jocosa e para entretenimento pessoal, os atos terroristas e criminosos.

Não escapou da lupa do STF o fato do Secretário de Segurança de Ibaneis,  Anderson Gustavo Torres ter sido exonerado do cargo, no
momento em que os atos terroristas ainda estavam ocorrendo. Torres foi ministro de Jair Bolsonaro (PL), em favor de que as manifestações aconteceram.

Para o ministro, a existência de uma organização criminosa, cujos atos têm ocorrido regularmente há meses, inclusive no Distrito Federal, é um forte indício da conivência e da aquiescência do Poder Público com os crimes cometidos, a revelar o grave comprometimento da ordem pública e a possibilidade de repetição de atos semelhantes caso as circunstâncias permaneçam as mesmas.

Moraes destaca que em momento tão sensível da Democracia brasileira, em que atos antidemocráticos estão ocorrendo diuturnamente, com ocupação das imediações de prédios militares em todo o país, e em Brasília, não se pode alegar ignorância ou incompetência pela omissão dolosa.

Na decisão, o ministro aponta a falta da devida preparação para os atos criminosos e terroristas anunciados e justifica que o dever de agir é de quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância. Moraes justifica que os fatos registrados neste domingo  demonstram uma possível organização criminosa que tem por um de seus fins desestabilizar as instituições republicanas,
principalmente aquelas que possam contrapor-se de forma constitucionalmente prevista a atos ilegais ou inconstitucionais. A permanência de Ibaneis no cargo é apontada como possibilidade de dificultar a colheita de provas e obstruir a instrução criminal,
direta ou indiretamente por meio da destruição de provas e de intimidação a outros servidores públicos.

O ministro alerta ainda que a Democracia brasileira não irá mais suportar a ignóbil politica de apaziguamento, portanto os agentes públicos (atuais e anteriores) que continuarem a se portar dolosamente dessa maneira, pactuando covardemente com a
quebra da Democracia e a instalação de um estado de exceção, serão responsabilizados  civil, política e criminalmente pelos atos atentatórios à Democracia, ao Estado de Direito e às Instituições, inclusive pela dolosa conivência – por ação ou omissão –
motivada pela ideologia, dinheiro, fraqueza, covardia, ignorância, má-fé ou mau-caratismo.

Outras determinações

– Imediata desocupação de todos os prédios públicos federais em todo o território nacional, e dissolução dos atos
antidemocráticos realizados nas imediações de quarteis e outras unidades militares.

-Desocupação e dissolução total em 24 horas, dos acampamentos nas imediações dos Quartéis Generais e outras unidades militares
para a prática de atos antidemocráticos e prisão em flagrante de seus participantes.

–  Desocupação em 24  horas, de todas as vias públicas e prédios públicos estaduais e federais em todo o território nacional.

– Que após a desocupação, seja mantida guarda de segurança do perímetro da Praça dos Três Poderes, em particular, e das
residências oficiais dos agentes políticos da União para evitar a ocorrência de novos delitos enquanto necessário.

-Apreensão e bloqueio de todos os ônibus identificados pela Polícia Federal, que levaram os terroristas para o Distrito Federal.

– Identificação dos  proprietários dos ônibus que deverão ser ouvidos em 48 horas e apresentarem  a relação e identificação de todos os passageiros e dos contratantes do transporte.

– Prisão em flagrante de todos os envolvidos nos atos criminosos decorrentes de prédios públicos federais em território nacional, inclusive do Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e demais agentes públicos responsáveis por atos e omissões.

– Determinação imediata às plataformas de mídias e de redes sociais que identifiquem e removam os conteúdos que promovam incitação de atos de invasão e depredação de prédios públicos federais em todo o território nacional.

– Determinação imediata às plataformas de mídias e de redes sociais para a interrupção de monetização de perfis e transmissão das mídias sociais que possam promover, de qualquer forma, os atos de invasão e depredação de prédios públicos em todos o território nacional.

-As medidas devem ser acompanhadas da determinação de guarda pelas plataformas de mídias e de redes sociais de todos os registros capazes de identificar materialidade e autoria dos ilícitos praticados, pelo prazo de cento e oitenta dias.

-Determinação às empresas de telecomunicações, em particular as provedoras de serviço móvel pessoal que guardem pelo prazo de noventa dias os registros de conexão suficientes para a definição ou identificação de geolocalização dos usuários que estão nas imediações da Praça dos Três Poderes e do Quartel-General do Distrito Federal para apuração de responsabilidade nas datas dos eventos criminosos.

-Determinação às autoridades competentes para apuração e responsabilização civil e criminal dos responsáveis pelos atos ilícitos, inclusive agentes públicos, bem como a determinação da realização de perícia e outros necessários à coleta de provas, sendo, neste aspecto, indispensável a determinação de apreensão de todos os veículos e demais bens utilizados para transporte e organização
dos atos criminosos.

-Determinação à Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTI) para que mantenha o registro de todos os veículos, inclusive telemáticos, de veículos que ingressaram no Distrito Federal entre os dias 5 e 8 de janeiro de 2023.

Na decisão o ministro destaca que a organização, participação, financiamento e apoiamento a esses acompanhamentos terroristas configura crime passível de imediata prisão em flagrante, uma vez que a lei antiterrorista admite a punição, inclusive, de atos preparatórios ( Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 e nos artigos 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do
Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado)).

 

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